Riscos da não adequação à LGPD nas empresas
_______________________________________________
31/10/2022 19h20 - Atualizado há 3 horas
Por Dra Jéssica Delmoni
_______________________________________________________________________________________________________________________
Foto: Freepik
Muitos já ouviram falar na Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD (Lei 13.709/2018), que traz regras para o tratamento de dados pessoais pelas empresas e pessoas físicas, visando trazer maior segurança jurídica aos envolvidos.
Contudo, uma pesquisa realizada pela consultoria ICPS Protiviti, publicada pelo portal LGPD Brasil, apontou que a maioria das empresas brasileiras ainda não se adequou à LGPD.
Na pesquisa foram ouvidas mais de 500 empresas e 74% delas afirmam que o ideal é contratar empresas terceirizadas para regularizar a empresa perante as normas. Foi observado também que 84% das empresas acham que não estão preparadas para se adequarem à lei, por conta do trâmite burocrático e os gastos que a adequação acaba resultando.
A LGPD prevê a publicização da infração como sanção ao descumprimento da lei (art. 52, IV da LGPD).
Ou seja, a infração se tornará pública e com isso, os prejuízos à reputação da empresa poderão ser enormes, afinal, qual empresa quer ter seu nome vinculado a vazamento ou tratamento ilegal de dados?
Por isso, resolvi apontar os principais riscos que envolvem a ausência de adequação à LGPD nas empresas.
______
1. RISCO REPUTACIONAL
A LGPD prevê como sanções, a aplicação de multa diária e multa simples (art. 52, II e III da LGPD).
A multa simples pode ser de até 2% do faturamento da empresa, cujo limite é de 50 milhões de reais por infração.
2. RISCO FINANCEIRO
A LGPD traz como sanções operacionais, o bloqueio temporário ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, além de suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração ou proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. (art. 52, X, XI, XII da LGPD)
Empresa que não faz tratamento de dados não opera, correto?
3. RISCO OPERACIONAL
Por isso, agora pergunto: Vale a pena correr o risco? O barato poderá sair caro.
____
Confira Também
__________
Você ficou com alguma dúvida?
Copyright © 2022 Todos os direitos reservados